Matar animais em rituais é crime de maus-tratos, afirma advogada

A advogada Leticia Filpi esclareceu que sacrificar animais em rituais religiosos viola o artigo 225 da Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais 9.605. De acordo com ela, a prática é cruel e provoca sofrimento desnecessário, o que é vedado pela legislação brasileira. A declaração foi dada em entrevista ao O Holocausto Animal ontem (30), por telefone.

Leticia afirma que a conduta criminosa se encaixa no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que trata sobre abuso e mutilação de animais.
“Não há nenhuma exceção na lei [federal] que permita sacrifício de animais em rituais. Leis estaduais que autorizam a prática são inconstitucionais”, disse.

Ela ainda alegou que apesar de envolver cultura e religião, não há proteção jurídica para a crueldade. A permissão de abatedouros e laboratórios de pesquisa existiria por ser uma suposta questão de “sobrevivência”, como enxerga o Estado.

No caso do animal ser comido no ritual, a advogada disse que continua sendo crime: “É infração às normas sanitárias. As situações são diferentes”.

Estelionato e charlatanismo:
Leticia disse que a promessa de cura por meio de sacrifício e cobrança por hipotética vantagem pode ser considerado charlatanismo e estelionato.
“Há vários tipos penais envolvidos”, afirmou.

Polícia pode ser chamada:
Questionada sobre a possibilidade de um cidadão comum ter conhecimento do sacrifício, Leticia declarou que a polícia pode ser acionada.
“Eles [a polícia] têm que apreender os animais e levar todo mundo para a delegacia. Dependendo do número de animais, os crimes se somam. Se houver dez animais, serão dez crimes diferentes. Tem que ser feito um inquérito policial inclusive”,

O Holocausto Animal

Prática não é permitida por legislação federal.

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